NOTÍCIAS: 27/07/13 - Notas e Fotos
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BOM DIA , BELEZA

LIVIA CORGOZINHO, de Pompéu.

 

 

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Há 10 anos, nascia a menina mais meiga desse mundo!

Eu não me canso de repetir que a amo, e que você é o meu melhor
presente. Minha vida ganhou mais sentindo quando você veio
ao mundo, um bebê saudável, lindo e tão esperado.

Desejo toda a Felicidade do mundo pra você minha filha amada,
criança que tanto me ensina com o seu jeitinho de ser.
Que seu aniversário possa ser de muita paz e amor.

Que neste dia Papai do céu, posso te abençoar ainda mais... Que vc continue com essa meiguice, carinhosa, paciente e amorosa. Quem a conhece, sabe do que eu estou falando. Vc é muito especial pra mim! Te amo muito filha!

 — com Gabriela Porto.

 

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PEDRO MUSSOLINI  e CAROL

 

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A COLUNA DESTA SEMANA É DEDICADA À CIDADE DE ITAÚNA

AS 10 MAIS DE ITAÚNA 

O jornal Estado de Minas, em sua edição de 03 de outubro de 1971, na coluna Sociedade do Interior, assinada pelo inesquecível e saudoso amigo Nicolau Neto,iria publicar uma nota enviada àquele jornalista pelo seu então correspondente Júlio Porto. A nota é a seguinte: “ITAÚNA – SÁBADO, no  Automóvel Clube o Baile das “10 Mais” da sociedade itaunense,  apontadas pelo colunista Cosme Silva da Rádio Clube e Folha do Oeste: Chintia Corradi de Melo, Eneida Antunes Gomes,Iracema Corradi, Maria Elizabeth Faria, Rosa Miriam Brás de Matos,  Márcia Antunes de Faria, Eni Nogueira de Faria,Luciene Alves de Paula, Maria Else Carneiro e Rosana Oliveira de Andrade”.

OS 10 BROTINHOS MAIS.

AGORA os “10 Brotinhos Mais”, apontados pelo colunista Geraldo Júlio Porto, cuja lista foi publicada na edição de 03 de janeiro de 1973, no jornal Estado de Minas, na coluna Sociedade do Interior, assinada pelo jornalista Nicolau Neto: “ Elaine Santos, Simone Araújo, Regina Corradi, Maria Glaucia de Carvalho, Ana Maria Santiago, Patrícia Gonçalves Nogueira, NiraCorradi, Alessandra Gonçalves, Nora Gonçalves e Dolores Dornas”.

Não encontrei a Lista das 10 Senhoras Mais Elegantes de Itaúna. Me lembro que na época, eu convidei 20 senhoras da sociedade itaunense para uma reunião para que as mesmas indicassem a representante de Itaúna para  figurar na Lista que o colunista Nicolau Neto iria lançar no final do ano.  Todas as socialites itaunenses votaram  em Dona Ivete Gonçalves Nogueira.  Detalhe: todas as 20 senhoras convidadas compareceram e atenderam ao meu convite.

 

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VILMA GUIMARÃES,  da sociedade de Itaúna, sendo ladeada por dois grandes amigos: este colunista e o saudoso, “imortal” e inesquecível jornalista NICOLAU NETO – o homem das misses. Esta foto está  no arquivo da Vilma e foi postada por ela em seu face.Bons e lindos tempos. Desnecessário dizer que Nicolau Neto foi uma dos meus maiores e melhores amigos de todos os tempos. Eu o vi pela primeira vez na residência da Miss Minas Gerais, Silvia Miléo Fóscolo(prima do Carlos Fóscolo) – onde eu morava quando estudante, em Belo Horizonte. Sua mãe,donaJamira recebia estudantes de todo estado – ela. Silvia,  prima do Carlos Fóscolo, nosso grande colaborador. Vilma marcou época em Itaúna. Seu pai, meu grande amigo , Zé da Ramira, comandou um dos mais freqüentados “points” de Itaúna : o Tropicália. Um barzinho , que funcionava como boate. Os nomes mais expressivos da sociedade itaunense e os universitários era freqüentadores assíduos da famosa boate. Grandes nomes da música itaunense e região ali se apresentavam: Eustáquio, Ernane e até este colunista que cantava uma música que estava no auge na época e que até hoje faz muito sucesso. Ninguém cantava  I Started a Joke como “eu” e os Bee Gees....rssssss.!!! A nein.A primeira vez que a cantei, foi no clube União. Eu já tinha tomado umas e ninguém em Itaúna sabia que o Júlio Porto era artista. Foi em um baile naquele clube e quem se apresentava era uma banda de Itaúna mesmo. Não me lembro se foi algum amigo ou se  fui eu mesmo que se dirigiu ao chefe da banda. Me lembroque ele ficou meio desconfiado. Mas, como eu já tinha uma certa ressonância e um certo  “prestigio” na cidade universitária porque  escrevia a coluna social da cidade -  o moço me olhou assim meio de lado e resolveu arriscar. Depois que cantei – adivinhe o que aconteceu?  Pediram pra eu cantar de novo. Nem dormi naquela noite.

 

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Missão cumprida!!!! Vida plena! Feliz! Sempre..... Esta frase faz parte da “trilha sonora” da MÁRCIA VASCONCELOS, da melhor sociedade de Itaúna.Aqui , ela está no auge da sua mais bela juventude: 21 aninhos.

 

 

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Márcia Maria de Vasconcelos , nascida em Itaúna, reside em Vitoria no ES, mas sempre presente em sua terra natal,  revendo família, amigos entre os quais: Bete Dornas, Genoveva Mendes, Ednanara Vasconcelos, RogériaGoncalves, Helen Andrade, Mônica Moreira, Simone Lima, Ester Gonçalves, Patricia , Virgínia Gonçalves.... E tantas outras lindezas daterra...Aqui, a Márcia, com uma bela juventude amadurecida e de uma simpatia singular.

 

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s: Dr Marco Tulio( geriatra em Itaúna) , Dra Rachel , Ortodontista e Dr Leonardo Vasconcelos Morais Gonçalves assumindo um cargo médico em Itaúna.: eles são filhos da socialite itaunense Márcia Vasconcelos.

 

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MÁRCIA VASCONCELOS: “ Eu não tenho irmã ... Mas tenho uma prima /irmã que eu adoro : bjos Mônica Guimarães , Mariana Moreira e Ana Paula...foi uma ótima noite... Até a próxima”!!!!

 

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ESTHER MACHADO E TUNIQUINHO SALERA, da sociedade itaunense..

(*)AMIGO ANGELO MATOS.. AMANHÃ A NOSSA COLUNA FARÁ UMA EDIÇÃO ESPECIAL SOBRE ITAÚNA: VAMOS PUBLICAR FOTOS DE ALGUNS NOMES DE DESTAQUE E A RELAÇÃO DAS DEZ MAIS DE ITAÚNA, DA DÉCADA DE 70, LANÇADAS PELO SAUDOSO COLUNISTA COSME SILVA. IREMOS PUBLICAR TABÉM  A FOTO DE UMA SOCIALITE DE GRANDE PRESTIGIO NO MUNDO SOCIAL ITAUNENSE. . DIVULGAREMOS  UMA FOTO HISTÓRICA: A DA BANDA "OS PENETRAS" . NÃO DEIXEM DE CONFERIR. ANOTEM O LINK: www.julioporto.com SOU MUITO GRATO A VOCÊ , ANGELO, POIS FOI GRAÇAS A SUA ELEGÂNCIA , A SUA AMIZADE E A SUA ATENÇÃO QUE PUDE ME REAPROXIMAR DE VELHOS AMIGOS DESSA TERRA MARAVILHOSA E TÃO GOSTOSA QUE É ITAÚNA. AMOOOO. ANGELO, ABS A TODOS DA SUA FAMILIA E A TODOS NOSSOS AMIGOS: E ESPECIALMENTE AO CASAL ESTHER MACHADO e TUNIQUINHO SALERA. ACHO QUE UISQUE FAZ MUITO BEM A SAÚDE PORQUE DESDE QUE O CONHEÇO, O TUNIQUINHO SALERA, SEMPRE FOI AMANTE DO LEGÍTIMO "SCOTCH". JÁ ESTOU CONVIDADO A IR A SUA CASA PARA PROVAR DA SUA COLEÇÃO. GDE ABRAÇO, AMIGO ANGELO. SEMPRE MAIS.

 

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ANGELO MATOS com sua linda filha... eles são da sociedade itaunense.

 

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A saudosa Banda “Os Penetras”: Taquinho(bateria), Paulo(contra baixo), Luis(guitarra) e  Emanuel Brás de Matos(guitarra).Velhos amigos. Toda vez que ouço “My Sweat Lord”, me lembro desta Banda e especialmente do Zé Flávio.

 

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A cidade de Pompéu tem um representante a diretoria do Galo: Amir de SouzaHalabi, meu grande amigo, é Conselheiro do Galo.Ele é o de camisa branca, em pé.

 

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KARINE SOUZA e ELIAS NETO(Netinho), de Bom Despacho.

 

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A simpática turma de funcionários da Caixa Econômica Federal. Bem à frente Rogério e Paulinho, ladeando uma das pompeanas mais bonitas e educadas de todos os tempos. Me esqueci seu nome, mas assim que me lembrar, colocarei aqui.

 

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BANANA PROCÊS

VOCÊ SABIA? De acordo com uma pesquisa científica japonesa, banana totalmente madura com manchas escuras na pele, produz uma substância chamada "fator de necrose tumoral", que tem a capacidade de combater células anormais. Quanto mais madura é a banana, melhor é a sua capacidade anti-câncer. Bananas com manchas escuras são mais alcalinas e oito vezes mais eficazes na melhoria das propriedades das células brancas do sangue. Comer 1 ou 2 bananas por dia vai aumentar a sua imunidade. Curta e compartilhe com seus amigos!

 

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Mineiro é eleito o homem mais feio do Brasil

Um mineiro foi eleito o homem mais feio do Brasil. O vencedor do título é o desempregado Vanderlei Mendes, de 38 anos, o “Caveirinha”.

O concurso, chamado “Arraiá do mais feio do Brasil”, foi realizado nesse último fim de semana, em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte. Apesar de ter sido realizado em Minas, a competição contou com a participação de candidatos de outros Estados do país.

Segundo o regulamento do campeonato, todos os candidatos deveriam ter pouca ou nenhuma beleza, saber assustar e fazer careta

“Caveirinha” foi quem levou o título (Foto)

Veja a galeria completa

Primeiro colocado - Vanderlei Mendes, de 38 anos, o “Caveirinha” Record Minas

 

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Segundo colocado - Luiz Armando Porto, de 38 anos Record Minas

 

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Terceiro colocado - Lucas Cardoso, de 23 anos Record Minas

 

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Extraído do face de Ana Maria Carvalho

 

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DICA DA SEMANA:

–  Se você tem o couro cabeludo oleoso e as pontas secas. Segue a dica de como deve tratá-lo.
Você precisa equilibrá-lo. Para isso, adote produtos específicos para cabelos mistos - existem xampus, condicionadores e cremes de tratamento no mercado. Eles removem a oleosidade da raiz e hidratam as pontas dos fios.


 

 

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Fui ontem a Beja.
Encontrei o Manel Jaquim, amigalhaço de há muitos anos e que vive perto de Beja.
Eis o diálogo, que transcrevo com bastante rigor:
-Então Manel Jaquim, onde tens andado?
-Ó amigo Zé, olha, por aí.... andei à tua procura para te dizer que casei... Casei à moda antiga, vê bem...
-À moda antiga? Então foste naquelas carroças que havia antigamente, levaste um banho de arroz...
-Qual quê, Zé, casei à moda antiga, porra, CASEI COM UMA MULHER !!!!

Colaboração: Manuel  Senra

 

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"...Eu gosto de olhos que sorriem, de gestos que se desculpam, de toques que sabem conversar e de silêncios que se declaram..." 

(Machado de Assis)

 

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RAPHAEL MUNIZ – raphaelmuniz@live.it  , estudante de Jornalismo. 

 

27-07-2013

 

 

 

Sugestões, críticas, reclamações: raphaelmuniz@live.it 

 

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COZINHA COM MARIA DA PAZ

 

27-07-2013

 

 

 

 

 

COZINHA PRÁTICA DO DIA-A-DIA

Como sempre tenho dito o segredo da cozinha está no momento da preparação dos alimentos. Hoje em dia nossa cozinha é considerada a parte mais importante da casa e muitas vezes são preparadas até para receber as visitas mais intimas. Por esse motivo, a cozinha deve estat sempre apresentável tornando um ambiente saudável. É dali que saem nossos alimentos, é nesse local que aprendemos como preparar as delícias do dia a dia, que aprendemos a economizar, a conservar e aproveitar. É nesse ambiente tão agradável que descobrimos o valor de cada alimento e as funções que cada um desempenha no nosso organismo. Já observamos também que a boa saúde começa na cozinha.
Vejam aqui algumas dicas úteis: No verão, redobre os cuidados com a higiene de sua cozinha. Com o calor, as bactérias se ploriferam mais intensamente e podem contaminar os alimentos, provocando graves problemas de saúde. Por isso, deixe-os sempre em recipientes tampados e guarde-os na geladeira.
Excesso de gordura - Colocando algumas fatias de pão fresco sobre qualquer alimento, o excesso de gordura sairá facilmente.
Gelatina mais solta - A gelatina sai com mais facilidade quando a forma for levemente umidecida com água ou untada com um pouquinho de óleo.
Tomate fresco - O tomate dura muito mais tempo se for lavado e enxugado antes de ser guardado na geladeira.
Linguiça mais saborosa - Antes de fritar, ferva a linguiça com pouca água. Quando a água secar, aproveite a própria gordura para fritar, sem adicionar óleo.
Purê mais gostoso - Misture creme de leite no purê de batatas, substituindo o leite puro. o purê fica bem mais gostoso.
Seguindo corretamente todas as dicas, que além dessas ditas aqui, existem inúmeras que serão dadas aos poucos, o trabalho na cozinha será realizado com grande sucesso. Basta querer e se interessar pelo assunto. A culinária é uma matéria muito extensa e curiosa, quanto mais estuda, mais novidades vão aparecendo e quem a dedica com carinho, será mais tarde um profissional qualificado que entrará no mercado com grande facilidade.
Então, "Se cozinhar é uma arte, o que estamos esperando para sermos artistas?

A seguir, sugiro uma receitinha para aquecer o corpo, o coração e o estômago.

COLCHÃO DE NOIVA

INGREDIENTES DA MASSA - 04 ovos
02 xícaras de chá de farinha de trigo
02 xícaras de chá de açúcar refinado
01 colher de chá de fermento em pó

MODO DE FAZER - Bater as claras em neve, colocando as gemas, continue batendo. Coloque o açúcar, a farinha e por último o fermento. Assar em forma untada com manteiga e polvilhada com farinha.

RECHEIO - 01 lata de doce de abacaxi
01 lata de leite condensado
02 latas de leite
02 colheres de maizena
02 gemas
01 lata de creme de leite gelado sem o soro
01 pacote de coco ralado

MODO DE FAZER - Bata no liquidificador, o leite condensado, o leite, as gemas, maizena e leve ao fogo fazendo um creme. Deixe esfriar.
Faça um suspiro batendo bem as claras em neve e acrescentando 04 colheres de açúcar refinado. Bata bem.
Desligue a batedeira e coloque o creme de leite misturando delicadamente.
Desenfforme o bolo em uma forma refratária e fure-o levemente. Coloque o doce de abacaxi, por cima espalhe o creme.
Por último coloque o suspiro e salpique coco ralado.
Sirva bem gelado.

Uma sobremesa deliciosa que, com certeza vai agradar todos os convidados. É bom até dobrar a receita, porque não vão ficar sem repetir.
Bom será se não aparecer um daqueles querendo levar um pedacinho pra casa!
Para facilitar o trabalho, prepare a sobremesa de véspera.
Agora é só preparar os ingredientes para o almoço, tomando o cuidado de elaborar um cardápio simples mas de bom gosto.

Boa noite a todos, em breve estarei de volta com novas dicas e receitas. Um bom final de semana.

Dúvidas, sugestões, críticas: mariadapazpcampos@bol.com.br


"Faz da tristeza confete, joga pro ar e deixa o vento levar".

 
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itamardjalma@hotmail.com - ITAMAR DJALMA DE CARVALHO

 

 

27-07-2013

 

 

Sugestões, críticas, reclamações - contato: itamardjalma@hotmail.com

 
 
COLUNA JURÍDICA
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leonardo@lcpadvocacia.com.br - Doutor Leonardo Carraro Poubel

 

 

27-07-2013

 

 

 

 

 

 

 

União estável e a separação obrigatória de bens de acordo com o STJ


Quando um casal desenvolve uma relação afetiva contínua e duradoura, conhecida publicamente e estabelece a vontade de constituir uma família, essa relação pode ser reconhecida como união estável, de acordo com o Código Civil de 2002 (CC/02). Esse instituto também é legitimado pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 226, parágrafo 3o.

Por ser uma união que em muito se assemelha ao casamento, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem aplicado às uniões estáveis, por extensão, alguns direitos previstos para o vínculo conjugal do casamento.

Na união estável, o regime de bens a ser seguido pelo casal, assim como no casamento, vai dispor sobre a comunicação do patrimônio dos companheiros durante a relação e também ao término dela, na hipótese de dissolução do vínculo pela separação ou pela morte de um dos parceiros. Dessa forma, há reflexos na partilha e na sucessão dos bens, ou seja, na transmissão da herança.

O artigo 1.725 do CC/02 estabelece que o regime a ser aplicado às relações patrimoniais do casal em união estável é o de comunhão parcial dos bens, salvo contrato escrito entre companheiros. Mas o que acontece no caso de um casal que adquire união estável quando um dos companheiros já possui idade superior a setenta anos?

É justamente em virtude desse dispositivo que vários recursos chegam ao STJ, para que os ministros estabeleçam teses, divulguem o pensamento e a jurisprudência dessa Corte sobre o tema da separação obrigatória de bens e se esse instituto pode ou não ser estendido à união estável.

Antes de conhecer alguns casos julgados no Tribunal, é válido lembrar que o direito de família brasileiro estabeleceu as seguintes possibilidades de regime de comunicação dos bens: comunhão parcial, comunhão universal, separação obrigatória, separação voluntária e ainda participação final nos aquestos (bens adquiridos na vigência do casamento).

Obrigatoriedade

A obrigatoriedade da separação de bens foi tratada pelo Código Civil de 1916 (CC/16) em seu artigo 258, parágrafo único, inciso II. No novo código, o assunto é tratado no artigo 1.641. Para o regramento, o regime da separação de bens é obrigatório no casamento das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; da pessoa maior de 70 anos, (redação dada pela Lei 12.344 de dezembro de 2010. Antes dessa data a redação era a seguinte: do maior de sessenta e da maior de cinquenta anos) e de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

No Recurso Especial 646.259, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, entendeu que, para a união estável, à semelhança do que ocorre com o casamento, é obrigatório o regime de separação de bens de companheiro com idade superior a sessenta (60) anos. O recurso foi julgado em 2010, meses antes da alteração da redação do dispositivo que aumentou para setenta (70) o limite de idade dos cônjuges para ser estabelecido o regime de separação obrigatória.

Com o falecimento do companheiro, que iniciou a união estável quando já contava com 64 anos, sua companheira pediu em juízo a meação dos bens. O juízo de primeiro grau afirmou que o regime aplicável no caso é o da separação obrigatória de bens e concedeu a ela apenas a partilha dos bens adquiridos durante a união estável, mediante comprovação do esforço comum. Inconformada com a decisão, a companheira interpôs recurso no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

O TJRS reformou a decisão do primeiro grau e deu provimento ao recurso. Afirmou que não se aplica à união estável o regime da separação obrigatória de bens previsto no artigo 258, parágrafo único, inciso II, do CC/16, “porque descabe a aplicação analógica de normas restritivas de direitos ou excepcionantes. E, ainda que se entendesse aplicável ao caso o regime da separação legal de bens, forçosa seria a aplicação da súmula 377 do Supremo Tribunal Federal (STF), que igualmente contempla a presunção do esforço comum na aquisição do patrimônio amealhado na constância da união”.

O espólio do companheiro apresentou recurso especial no STJ alegando ofensa ao artigo mencionado do CC/16 e argumentou que se aplicaria às uniões estáveis o regime obrigatório de separação de bens, quando um dos conviventes fosse sexagenário, como no caso.

Instituto menor

Para o ministro Luis Felipe Salomão, a partir da leitura conjunta das normas aplicáveis ao caso, especialmente do artigo 226, parágrafo 3o, da Constituição, do CC/16 e das Leis 8.971/94 e 9.278/96, “não parece razoável imaginar que, a pretexto de se regular a união entre pessoas não casadas, o arcabouço legislativo acabou por estabelecer mais direitos aos conviventes em união estável (instituto menor) que aos cônjuges”.

Salomão, que compõe a Quarta Turma do STJ, mencionou que o próprio STF, como intérprete maior da Constituição, divulgou entendimento de que a Carta Magna, “coloca, em plano inferior ao do casamento, a chamada união estável, tanto que deve a lei facilitar a conversão desta naquele”. A tese foi expressa no Mandado de Segurança 21.449, julgado em 1995, no Tribunal Pleno do STF, sob a relatoria do ministro Octavio Gallotti.

Salomão explicou que, por força do dispositivo do CC/16, equivalente em parte ao artigo 1.641 do CC/02, “se ao casamento de sexagenário, se homem, ou cinquentenária, se mulher, é imposto o regime de separação obrigatória de bens, também o deve ser às uniões estáveis que reúnam as mesmas características, sob pena de inversão da hierarquia constitucionalmente sufragada”.

Do contrário, como cita Caio Mário da Silva Pereira, respeitado jurista civil brasileiro, no volume 5 de sua coleção intitulada Instituições do Direito Civil, se aceitassem a possibilidade de os companheiros optarem pelo regime de bens quando o homem já atingiu a idade sexagenária, estariam “mais uma vez prestigiando a união estável em detrimento do casamento, o que não parece ser o objetivo do legislador constitucional, ao incentivar a conversão da união estável em casamento”. Para Caio Mario, “deve-se aplicar aos companheiros maiores de 60 anos as mesmas limitações previstas para o casamento para os maiores desta idade: deve prevalecer o regime da separação legal de bens”.

Discrepância

O entendimento dos ministros do STJ tem o intuito de evitar interpretações discrepantes da legislação que, em sentido contrário ao adotado pela Corte, estimularia a união estável entre um casal formado, por exemplo, por um homem com idade acima de 70 anos e uma jovem de 25, para burlarem o regime da separação obrigatória previsto para o casamento na mesma situação.

Ao julgar o REsp 1.090.722, o ministro Massami Uyeda, relator do recurso, trouxe à tona a possibilidade de tal discrepância. “A não extensão do regime da separação obrigatória de bens, em razão da senilidade do de cujus (falecido), constante do artigo 1.641, II, do Código Civil, à união estável equivaleria, em tais situações, ao desestímulo ao casamento, o que, certamente, discrepa da finalidade arraigada no ordenamento jurídico nacional, o qual se propõe a facilitar a convolação da união estável em casamento, e não o contrário”, analisou.

O recurso especial foi interposto pelo irmão do falecido, que pediu a remoção da companheira como inventariante, por ter sonegado informações sobre a existência de outros herdeiros: ele mesmo e seus filhos, sobrinhos do falecido, na sucessão. A união estável foi iniciada após os sessenta anos de idade do companheiro, por isso o irmão do falecido alegou ser impossível a participação da companheira na sucessão dos bens adquiridos onerosamente anteriores ao início da união estável.

No STJ a meação foi excluída. A mulher participou da sucessão do companheiro falecido em relação aos bens adquiridos onerosamente na constância da convivência. Período que, para o ministro Uyeda, não se inicia com a declaração judicial que reconhece a união estável, mas, sim, com a efetiva convivência. Ela concorreu ainda com os outros parentes sucessíveis, conforme o inciso III do artigo 1.790 do CC/02.

Uyeda observou que “se para o casamento, que é o modo tradicional, solene, formal e jurídico de constituir uma família, há a limitação legal, esta consistente na imposição do regime da separação de bens para o indivíduo sexagenário que pretende contrair núpcias, com muito mais razão tal regramento deve ser estendido à união estável, que consubstancia-se em forma de constituição de família legal e constitucionalmente protegida, mas que carece das formalidades legais e do imediato reconhecimento da família pela sociedade”.

Interpretação da súmula

De acordo com Uyeda, é preciso ressaltar que a aplicação do regime de separação obrigatória de bens precisa ser flexibilizado com o disposto na súmula 377/STF, “pois os bens adquiridos na constância, no caso, da união estável, devem comunicar-se, independente da prova de que tais bens são provenientes do esforço comum, já que a solidariedade, inerente à vida comum do casal, por si só, é fator contributivo para a aquisição dos frutos na constância de tal convivência”.

A súmula diz que “no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento”. A interpretação aplicada por Uyeda foi firmada anteriormente na Terceira Turma pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito, no julgamento do REsp 736.627.

Para Menezes Direito os aquestos se comunicam não importando que hajam sido ou não adquiridos com esforço comum. “Não se exige a prova do esforço comum para partilhar o patrimônio adquirido na constância da união”.

De acordo com Menezes Direito, a jurisprudência evoluiu no sentido de que “o que vale é a vida em comum, não sendo significativo avaliar a contribuição financeira, mas, sim, a participação direta e indireta representada pela solidariedade que deve unir o casal, medida pela comunhão da vida, na presença em todos os momentos da convivência, base da família, fonte do êxito pessoal e profissional de seus membros”.

Esforço presumido

Para a ministra Nancy Andrighi, no julgamento do REsp 1.171.820, ocasião em que sua posição venceu a do relator do recurso, ministro Sidnei Beneti, a relatora para o acórdão considerou presumido o esforço comum para a aquisição do patrimônio do casal.

O recurso tratava de reconhecimento e dissolução de união estável, cumulada com partilha de bens e pedido de pensão alimentícia pela companheira. Ela alegava ter vivido em união estável por mais de uma década com o companheiro. Este, por sua vez, negou a união estável, afirmou tratar-se apenas de namoro e garantiu que a companheira não contribuiu para a constituição do patrimônio a ser partilhado, composto apenas por bens imóveis e rendimentos dos aluguéis deles.

O tribunal de origem já havia reconhecido a união estável do casal pelo período de 12 anos, sendo que um dos companheiros era sexagenário no início do vínculo. E o STJ determinou que os autos retornassem à origem, para que se procedesse à partilha dos bens comuns do casal, declarando a presunção do esforço comum para a sua aquisição.

Como o esforço comum é presumido, a ministra Nancy Andrighi declarou não haver espaço para as afirmações do companheiro alegando que a companheira não teria contribuído para a constituição do patrimônio a ser partilhado.

Para a ministra, “do ponto de vista prático, para efeitos patrimoniais, não há diferença no que se refere à partilha dos bens com base no regime da comunhão parcial ou no da separação legal contemporizado pela súmula 377 do STF”.

Alcance da cautela

A dúvida que pode surgir diz respeito ao que efetivamente a cautela da separação obrigatória, contemporizada pela súmula, alcança. Para o ministro Menezes Direito, a súmula “admitiu, mesmo nos casos de separação legal, que fossem os aquestos partilhados”.

De acordo com ele, a lei não regula os aquestos, ou seja os bens comuns obtidos na constância da união estável. “O princípio foi o da existência de verdadeira comunhão de interesses na constituição de um patrimônio comum”, afirmou. E confirmou que a lei não dispôs que a separação alcançasse os bens adquiridos durante a convivência.

Para Menezes Direito, “a cautela imposta (separação obrigatória de bens) tem por objetivo proteger o patrimônio anterior, não abrangendo, portanto, aquele obtido a partir da união” (REsp 736.627).

Se o leitor tiver alguma dúvida, pode entrar em seu site ou enviar e-mail para leonardo@lcpadvocacia.com.br

 
 
Carlos Foscolo
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Carlos A. M. FOSCOLO

 

 

 

Carlos@foscolo.biz

27-07-2013

 

 

 

 

A OUTRA REFORMA –– A DA IGREJA CATÓLICA!

        Deveríamos estar dando continuidade a um tema que iniciamos na semana passada, mas como sói acontecer, freqüentemente temos de abandonar um assunto já iniciado ––  pelo menos provisoriamente  ––  ou porque ele perde relevância, ou  “porque um valor mais alto se alevanta” como diria o nosso Camões.  E, é justamente isso o quê acaba de acontecer, com a chegada do Papa Francisco ao Brasil.

        Até bem recentemente, se alguém ousasse falar da necessidade de reformar a Igreja Católica, essa pessoa seria “crucificada viva”.  No entanto, em meados de seu papado, o Papa Emérito Bento XVI começou, embora ainda de maneira bem discreta e acanhada, a fazer criticas a algumas atitudes da Igreja, ou a falar em mudanças.  Mas, para ele, essa era uma situação muito melindrosa, pois ele mesmo, antes de ser papa, fizera parte, durante muitos anos da famosa Cúria Romana –– o verdadeiro poder da Igreja –– e de toda sua intrincada burocracia, e por que não dizer, também de suas mordomias e questionáveis ações.  Chegou-se mesmo a pensar que a renúncia de Bento XVI tivesse se dado em virtude de pressões dos poderosos membros dela, que sempre soberamente reinou na Santa Sé, pairando até mesmo acima dos papas, que à sua vontade sempre, de certa forma, tiveram de se curvar para evitar atritos, ou vazamentos que desiludissem os fiéis.

A CHEGADA DE FRANCISCO AO PAPADO


O CATIVANTE PAPA FRANCISCO

        No entanto, com  a súbita renuncia de Bento XVI, que a todos pegou de surpresa, foi eleito o sempre  sorridente e cativante cardeal argentino  Jorge Maio Bergoglio, que apesar de seus  76 anos, e com apenas um pulmão, chegou irradiando vitalidade, simpatia, capacidade de liderança e disposição para fazer as reformas de que tanto se tem falado, mas que ninguém realmente tivera coragem para enfrentar.  Para começar, escolheu o nome de “Francisco”, para demonstrar sua irredutível determinação de pugnar pelos direitos dos mais fracos e oprimidos.   E já chegou abrindo mão de todas as regalias que os papas sempre tiveram.  Para começar, recusou-se a ocupar os aposentos papais e, hoje, vive num convento dentro do Vaticano –– a Casa Santa Marta –– transformada em sua residência.   E, assim, pouco a pouco, e sendo coerente com os princípios de sua ordem sacerdotal –– a belicosa Companhia de Jesus –– fundada por Santo Inácio de Loyola, e que abriga os corajosos padres jesuítas, e atento ainda aos princípios marcados pela simplicidade e humildade que o acompanharam durante toda a sua vida sacerdotal, ele vai, até mesmo de forma célere, promovendo pequenas mudanças e assim, pouco a pouco pavimentando seu caminho para possíveis grandes e necessárias reformas, que provavelmente virão.  Se alguém disso duvidar que analise seu histórico de determinação e coragem, qualidades que sempre desmonstrou perante os governos argentinos, mesmo os ditatoriais.

O PAPA NO RIO

        Finalmente chegou o grande dia, 23 de julho de 2013,  pelo qual milhares de jovens de 170 países tanto ansiaram, cujo início foi marcado pela chegada do Papa Francisco ao Rio de Janeiro .  Estava se iniciando mais uma Jornada Mundial da Juventude, abordando o tema  ”IDE E FAZEI DISCÍPULOS ENTRE TODAS AS NAÇÕES”.

O custo estimado do evento aos cofres públicos do Brasil foi  de R$ 118 milhões, distribuídos entre o Governo Federal (R$ 62 milhões), o Estadual e o Municipal do Rio (R$ 28 milhões para cada um). A expectativa dos organizadores do evento é de que os gastos retornem pela movimentação da economia, como ocorreu na Jornada Mundial da Juventude, realizada em  Madri, em 2011, quando os 2 milhões de peregrinos reunidos na capital espanhola geraram uma arrecadação que ultrapassou em 200% as despesas governamentais.

Mas quem acompanhou, ou está acompanhando de perto os vários aspectos da JMJ e da visita do Papa Francisco, pode muito bem avaliar que o benefício que este acontecimento está trazendo, e ainda trará num futuro próximo, vai muito além de uma mera recuperação dos recursos investidos. Basta ver as pessoas chorando de alegria e emoção com a simples visão de Francisco.  O povo sente suas esperanças renovadas em que dias melhores virão.  Além disso, apesar dos protestos já ocorridos em virtude dos custos envolvendo a JMJ,  é bem preferível que se gaste com este evento do que com as mordomias de nossos políticos corruptos.

GUARATIBA –– MISSA PAPAL TRANSFERIDA DO LOCAL

 É pena, mas a corrupção reinante é tão grande em tudo que os políticos fazem neste país,  que tudo indica que a supervalorizada área onde seria realizado o principal evento da Jornada da Juventude –– em Guaratiba –– com missa campal celebrada pelo Papa, possivelmente tenha sido preparado, não propriamente para o evento em si, mas para beneficiar empresários, que não conseguiriam uma licença ambiental para cortar, como efetivamente cortaram, em tempo recorde, nada menos do que 334 árvores de uma área de proteção ambiental, sem contar os R$24 milhões que foram gastos para limpar e terraplenar o terreno, o qual no entanto, não será utilizado, pois a despeito de todo o custo os serviços não foram realizados adequadamente e o terreno está, hoje,  inundado.

 
 
 
 
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